Guia Completo para o Reconhecimento da Cidadania Italiana: Aspectos Legais, Documentação e Processos
A cidadania italiana é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, como uma corrente, sem limite de gerações, mas com restrição naquilo que se refere à descendência por parte materna: têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana apenas os filhos de mãe italiana e pai de cidadania estrangeira nascidos a partir de 1º de janeiro de 1948, ou os filhos nascidos antes dessa data, se têm o pai desconhecido (§ 2º, art. 1º, da Lei n. 555/1912 e art. 7º do Código Civil de 1865), e os seus descendentes. Caso haja um filho ou uma filha de mulher italiana e pai estrangeiro na linha de transmissão da cidadania, terão direito ao reconhecimento pela via administrativa através de Consulados ou diretamente na Itália, somente os filhos nascidos a partir da data mencionada acima. Os filhos nascidos antes de 01/01/1948 poderão solicitar o reconhecimento da cidadania italiana somente por meio de um processo judicial na Itália. Se você é descendente de italianos que migraram para o Brasil entre o fim do século 19 e o início do século 20, é possível que você possua o direito à cidadania italiana. A  transmissão da cidadania italiana entre gerações se dá pelo ius sanguinis, ou direito de sangue, o que significa que ela acontece por descendência e não há limites de geração ou exigência de ter sobrenome italiano, por exemplo. Para entender se você possui o direito à cidadania italiana e qual o melhor caminho para buscá-la, é necessário, antes de tudo, entender a sua história familiar, para verificar como aconteceu a transmissão desse direito ao longo das gerações. O melhor caminho para isso é pela construção da sua árvore genealógica, que guiará também a busca documental. Diferente da cidadania materna, que deve ser requerida exclusivamente na justiça italiana, a cidadania paterna pode ser buscada de forma administrativa, junto aos consulados italianos no Brasil ou diretamente na itália. Como uma solução à morosidade dos processos administrativos e às filas consulares, muitos brasileiros têm buscado o seu reconhecimento europeu diretamente na justiça italiana, sendo que a espera superior ao prazo legal estabelecido já é motivo suficiente para embasar o pedido judicial na Itália. A conclusão dos processos de cidadania paterna ou materna diretamente na justiça italiana é de em média entre 12 e 24 meses para o deferimento, a administrativa morando na Itália entre 3 a seis meses, podendo ser obrigatório manter a residencia por até um ano, já a cidadania por consulado pode levar até 12 anos para serem finalizadas. Bases de acordo com a legislação atual.
Pré-requisitos para a cidadania italiana paterna 1 - Possuir as certidões do seu ascendente italiano (nascimento, casamento e óbito) e de todos da sua linha reta de transmissão genealógica do direito à cidadania até você; 2 - Ter a confirmação de que o ascendente italiano não se naturalizou no país em que residiu fora da Itália; 3 - Se inscrever em fila consular para demonstrar o seu legítimo interesse em agir.
Pronto para obter sua cidadania italiana? +39 351 9187 440 +39 351 5066690 [email protected] [email protected]